Legislação de produtos com indicação geográfica poderá ser revista |
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Escrito por Administrador |
Sáb, 30 de Junho de 2018 12:25 |
O registro de IG, de responsabilidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é concedido a produtos ou serviços cujos nomes geográficos tenham se tornado conhecidos por sua história, reputação ou qualidades conferidas exclusiva ou essencialmente pelo meio geográfico. É um reconhecimento de reputação e notoriedade, valor histórico-cultural, identidade territorial que os distingue em relação a similares disponíveis no mercado. Esses produtos ou serviços apresentam tipicidade, pois a combinação de fatores de produção, naturais e humanos (saber-fazer) são ancorados no território (terroir), o que os torna únicos.
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Última atualização em Qua, 02 de Janeiro de 2019 08:26 |
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